MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO DELIBERATIVO
RESOLUÇÃO Nº 10 DE 13 DE MAIO DE 2010
Dispõe sobre a transferência de recursos
financeiros, nos moldes e sob a égide da
Resolução nº 3, de 1º de abril de 2010, para as
escolas públicas com matrículas de alunos da
educação especial inseridas no Programa
Escola Acessível, e dá outras providências.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal de 1988.
Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008.
Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
Portaria nº 448, de 13 de setembro de 2002.
Resolução nº 3, de 1º de abril de 2010.
O
NACIONAL
PRESIDENTE
DE
DO
CONSELHO
DELIBERATIVO
DO
FUNDO
DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO
(FNDE) no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 14, Seção IV, Capítulo V, do Anexo I, do Decreto n.º 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a relevância do planejamento estratégico para a sistematização de procedimentos, atividades e ações implementadas no ambiente escolar e para o fortalecimento da autonomia das escolas públicas, com vistas à consecução de seus fins sociais;
CONSIDERANDO a importância da ação Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE Escola) como parte do conjunto de estratégias previsto no Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE);
CONSIDERANDO a importância da utilização dos recursos de tecnologia assistiva como instrumentos de ampliação dos métodos empregados no processo de ensino e aprendizagem, bem como a necessidade de adequação das instalações das escolas públicas para adoção das novas tecnologias;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar adequações arquitetônicas nas escolas públicas das redes estaduais, distrital e municipais, com o objetivo de favorecer a igualdade de condições de acesso e permanência dos alunos público
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alvo da educação especial, em suas sedes, assegurando o direito de todos os estudantes compartilharem os espaços comuns de aprendizagem;
CONSIDERANDO que para a aprovação ou licenciamento ou emissão de certificado de conclusão de projeto arquitetônico deverão ser observados os princípios do desenho universal e atestado o atendimento às regras de
acessibilidade previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, assegura às pessoas com deficiência o acesso a sistema educacional inclusivo em todos os níveis, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de apoio, no âmbito do sistema regular de ensino, para garantir as condições de acessibilidade ao meio físico, aos recursos didáticos e pedagógicos e às comunicações e informações, com vistas à efetiva educação dos alunos com deficiência;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008, prevê apoio técnico e financeiro do MEC a ações voltadas à oferta de atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
CONSIDERANDO a necessidade de promover as condições para a implantação de salas de recursos multifuncionais em escolas públicas de ensino regular e a articulação com instituições de educação especial, públicas ou privadas sem fins lucrativos, que apóiem o processo de inclusão escolar na rede pública;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a acessibilidade às pessoas com deficiência nos sistemas de ensino para sua participação nas atividades esportivas e recreativas comuns, em igualdade de oportunidade com os demais alunos.
RESOLVE "AD REFERENDUM":
Art. 1º Às escolas públicas da educação básica das redes distrital, estaduais e municipais contempladas pelo Programa de Implantação de Salas de Recursos Multifuncionais da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação (SEESP/MEC), no período de 2005 a 2008, com matrículas de alunos público alvo da educação especial no ensino regular, serão disponibilizados, nos moldes e sob a égide da Resolução nº 3, de 1º de abril de 2010, recursos de custeio e capital, por intermédio de suas Unidades Executoras Próprias (UEx), destinados à implementação de ações de acessibilidade, desde que as Entidades Executoras (EEx) às quais estejam vinculadas tenham aderido ao Plano de Metas "Compromisso Todos pela Educação" e as escolas tenham elaborado seu planejamento para implementação do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE - Escola) voltado ao Programa Escola Acessível, no Sistema Integrado de Planejamento, Orçamento e Finanças do Ministério da Educação (SIMEC).
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